O autor destaca que o objetivo principal desse projeto é fazer com que o condenado reflita sobre o que ele vai perder ao tentar fugir do cumprimento de sua pena. “Numa pena de 10 anos, na qual o condenado já cumpriu quatro anos, por exemplo, ao fugir, será penalizado a cumprir todo o período novamente. Ou seja, sua pena passará para 14 anos”, argumenta Vinicius Carvalho.
O deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), relator da proposta, elogiou a iniciativa destacando a necessidade de corrigir as falhas da administração do sistema penitenciário. “Tem-se inúmeras notícias de fugas de detentos nos estabelecimentos prisionais brasileiros. A latente falta de investimento na modernização das estruturas físicas e na capacitação e contratação de agentes estatais acaba por facilitar essa prática”, alertou o parlamentar.
Em entrevista à imprensa, Carvalho afirmou que a proposta é uma demanda da sociedade, que clama por segurança. “As sanções previstas para o condenado que foge não são suficientes para impedir as fugas. Nós temos um canal direito com a sociedade, em nosso site, no qual as pessoas apresentam sugestões legislativas e essa foi uma delas”, afirmou Carvalho, que é Membro da Frente Parlamentar de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com o projeto, o condenado recapturado perderá também o direito ao tempo remido pelo trabalho, começando novo período a partir da data da infração.
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Texto: Danielli Guerson (Ascom deputado Vinicius Carvalho)
Edição: Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Fotos: Douglas Gomes – Liderança PRB na Câmara