PL de Sebastião Santos estabelece tempo máximo de atendimento em lojas de operadoras de telefonia

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Lei de autoria do deputado Sebastião Santos propõe atendimento em até 15 minutos em dias normais.
O projeto de lei nº 511/2015 de autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB), que estabelece às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular, o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários, no âmbito do Estado de São Paulo, foi aprovada por unanimidade durante a 83º sessão extraordinária, realizada na terça-feira (15/12) no plenário Juscelino Kubitschek, na Assembleia Legislativa.
As empresas deverão agora disponibilizar aos usuários do serviço de telefonia senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera. Em dias normais, o tempo máximo estipulado é de 15 minutos, e, em véspera de feriados e datas comemorativas o serviço é de até 25 minutos.
O descumprimento da lei acarretará a instituição ao pagamento de multa no valor de 250 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
“Essa lei proporcionará uma grande melhoria no atendimento telefônico em todo o Estado de São Paulo. A grande dificuldade encontrada pelos usuários é na demora do atendimento nos estabelecimentos. Muitos alegam que, quando chegam no local tenham que aguardam horas e horas para resolverem problemas simples”, explica Sebastião Santos.
Informações
Segundo informações do cadastro de reclamações fundamentadas de 2013 pelo PROCON (Fundação Procon de São Paulo), em termos de serviços essenciais à população, dois segmentos ainda se apresentam com grande destaque de reclamações, sendo a Telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, TV por Assinatura e Internet) e Energia elétrica.

Texto e foto: Abrahão Hackme – Assessoria de Imprensa

Deputado Estadual Sebastião Santos