De acordo com o requerimento 75/2015, aprovado por 10 votos a 6, a comissão deverá solicitar à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) a suspensão temporária dos serviços oferecidos pelo aplicativo Uber, enquanto não forem regulamentadas suas atividades, por conduta de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. “A Constituição estabelece que somente serviços regulamentados por lei possam ser colocados no mercado de consumo. A legislação em vigor tem que ser respeitada”, argumentou o líder republicano.
Na avaliação de Russomanno, os serviços não podem ser prestados por descumprirem várias normas. “Já existe uma ilegalidade porque no Uber você só pode pagar em cartão de crédito ou débito. Outro motivo é que todo veículo para transporte coletivo ou individual de aluguel deve usar a placa vermelha, conforme estabelece o Código Brasileiro de Trânsito. As categorias profissionais são definidas em lei para cada tipo de transporte. Quanto mais passageiros, por exemplo, mais altas as categorias. No Uber, isso não é contemplado. As placas são particulares e não sabemos se os motoristas são profissionais”, explicou.
A sugestão do parlamentar é que o serviço seja regulamentado antes de ser prestado. “Já que vocês vêm de fora do país, já que são uma multinacional, que estão em vários países do mundo, cumpram a legislação brasileira e serei favorável. Agora, fazer concorrência desleal com os taxistas desrespeitando a Lei 12.529/2011, da livre concorrência, a Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Constituição Federal, não vou permitir. Até porque estou no meu quinto mandato como deputado federal e jurei desde o primeiro dia cumprir a Constituição”, disse Russomanno.
O segundo requerimento, 76/2015, solicita que a comissão também encaminhe aos ministérios públicos estaduais representações para determinar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), bem como a emissão do respectivo cupom fiscal pelos motoristas vinculados ao aplicativo. O último requerimento, 77/2015, solicita que seja encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, representação para averiguar a prática de infração à ordem econômica pelo Uber, por descumprir a Lei 8137/1990 dos crimes contra a ordem tributária.
Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Fotos: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB