“Cada pessoa é responsável pelo seu endereço de IP, sendo assim, se esse IP é compartilhado com mais 131 pessoas como é possível responsabilizar um eventual crime cibernético?”, questionou a mesa, composta pelo assessor do Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marcelo Chilvarquer, o Conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Rodrigo Zerbone Loureiro, o Diretor de Regulamentação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia – SindiTelebrasil, Alexander Castro e o advogado especialista em direito eletrônico e Vice-Presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Palhares.
“O IP do computador pode ser comparado com o CPF do cidadão e, assim como esse documento, ele deve ser único e intransferível”, explicou recorrendo à analogia para tornar o tema mais compreensível e refletir sua importância. “Se alguém utilizar um computador para praticar o crime de pedofilia, por exemplo, os demais 131 que compartilharm aquele IP podem ser investigados. Onde está a segurança do consumidor?”.
Texto: Danielli Guerson – Ascom Deputado Federal Vinicius Carvalho
Foto: Douglas Gomes