“Quando uma pessoa é vítima de erro médico por um hospital contratado pelo plano de saúde, por exemplo, a contratação do serviço é indireta. O consumidor paga o plano de saúde diretamente e o hospital é contratado pelo plano. Se acrescentarmos esse aperfeiçoamento ao código, o consumidor poderá ingressar com ação tanto contra o plano quanto o hospital. Mesmo que a contratação seja indireta, existe uma relação de consumo na prestação do serviço”, argumenta o deputado.
Na justificativa do projeto, é citado o caso de pedido de indenização por má prestação de serviço médico-hospitalar, em clínica privada, que foi remunerado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, a doutrina e a jurisprudência admitiu a aplicação da legislação protetiva do consumidor, já que o serviço foi remunerado indiretamente.
Russomanno também destaca que o CDC abrange os serviços públicos pagos por meio de impostos: educação, saúde e segurança como “serviço” fornecido pelo mercado mediante remuneração. “O Art. 22 não deixa dúvida acerca de que os órgãos devem oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Porém, faz-se necessária essa alteração na lei para que fique claro que qualquer forma de remuneração transforma a relação entre administração pública ou privada e o usuário do serviço em uma relação protegida pelo Código”, defende o parlamentar.
O projeto, ainda, será distribuído para as comissões de mérito da Câmara dos Deputados.
Texto: Mônica Donato / Ascom Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes