A propositura adiciona a garantia ao não repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água, gás e comunicação dos templos e instituições de assistência social e educação, o que, segundo Gilmaci Santos, já é garantido pela Constituição Federal. “A imunidade tributária é garantida pela Constituição, então só queremos aplicar uma garantia Constitucional aos templos e instituições de assistência social e educação”, disse Santos. O artigo 150 trata das limitações que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm em tributar.
Segundo a justificativa da emenda, a intenção é garantir às entidades referidas o direito de imunidade tributária assegurado pela Constituição desde 1988. No Paraná, esse entendimento já foi alcançado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou como improcedente a ADI 3421/2010, proposta pelo executivo estadual, garantindo aos templos a imunidade tributária. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já possuem também leis que garantem essa imunidade.
Por: Amanda Fischer – ASCOM – PRB/SP