O republicano concordou com os argumentos da defensoria, de que quando não há pessoal suficiente para todas as funções administrativas, os defensores que acumulam funções devem receber um adicional. “É preciso ressaltar que o projeto estabelece regras e limites para essa gratificação”, disse.
Segunda gratificação
A proposta cria ainda uma segunda gratificação, devida a defensores que acumularem mais de uma função administrativa dentro da estrutura do DPU. O órgão explica que o acúmulo é recorrente na instituição, que não possui carreira administrativa própria nem profissionais em número suficiente para atender todos os estados onde a DPU atua.
Segundo a DPU, o impacto orçamentário das gratificações (números de julho de 2014) será de R$ 3,38 milhões por ano.
Condições
De acordo com o projeto, a gratificação por ofício será concedida para o defensor que acumular mais de uma área por período superior a três dias. O valor da gratificação equivalerá a 1/3 do subsídio recebido pelo defensor designado para o cargo – esse também será o valor da gratificação pelo acúmulo de função administrativa.
Nos dois casos, a designação (para função ou ofício) deverá ser sempre específica, ou seja, recair sobre apenas uma pessoa, não podendo ser rateada.
Em casos específicos, segundo a proposta, o defensor-geral da União poderá designar mais de um defensor para ocupar um ofício cujo titular esteja afastado. Nesse caso, os substitutos não receberão a gratificação prevista no projeto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, precisa ainda ter parecer da Comissão de Finanças e Tributação. A urgência, porém, significa que esse parecer pode ser apresentado e votado diretamente no Plenário da Casa.
Texto: Agência Câmara Notícias
Foto: Douglas Gomes