O texto prevê a alteração da Lei 9504/97, que “estabelece normas para as eleições” e determina a emissão do voto impresso pela urna eletrônica de votação. A ideia é simples: ao digitar os números de sua preferência na urna eletrônica, o eleitor recebe, imediatamente, um tíquete com a cópia impressa do voto, que em seguida deverá ser depositado numa urna convencional, com a devida supervisão de um fiscal eleitoral.
Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, a conferência manual dos votos registrados, comparando-os com os boletins de urna dos equipamentos eletrônicos. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, seriam analisados o equivalente a 4% dos votos. Já nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o equivalente a 2% dos votos, respeitando-se o mínimo de três urnas a serem analisadas. Em caso de fundada suspeita de fraude, o juiz eleitoral poderia requisitar a contagem manual de todos os votos de uma determinada urna, com o intuito de comparar com a apuração eletrônica.
Para Squassoni, a medida irá garantir uma eleição verdadeiramente segura. “Sem a materialização do voto, a apuração das eleições fica refém do programa que computa as escolhas dos eleitores em ambiente digital. É impossível olharmos para um cenário político integralmente confiável a partir desse mecanismo” define o deputado.
O projeto tramita em regime de prioridade e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara para ser distribuído às comissões de mérito.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Deputado
Edição: Mônica Donato
Foto: Agência Câmara