“Acreditamos que a medida contribuirá para dar dignidade a essas crianças que têm a infelicidade de vir ao mundo em uma penitenciária”, comentou.
Segundo a autora, a Lei 11.942/09 já determina que os presídios tenham berçário, seção destinada à gestante e à parturiente, bem como creche para abrigar as crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos de idade. Porém, muitos estabelecimentos penais não obedecem ao disposto na lei, por falta de dinheiro.“Uma das maneiras de solucionar o problema é determinando que os recursos do Funpen sejam aplicados também nisso”, justifica.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Fausto Pinato (PRB), a proposição contribui para efetivar o disposto na Constituição Federal que garante a proteção da criança pelo Estado, pela sociedade e pela família.
“A situação das detentas grávidas chama atenção, principalmente, num momento em que cresce a população carcerária feminina no Brasil. Os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança.
Os filhos dessas sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, defendeu o republicano que teve seu relatório aprovado por unanimidade.
Durante a discussão, o líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), enfatizou que a Lei de Execução Penal já exige berçários e creches para que as detentas possam amamentar as crianças até os seis meses de idade e que o projeto permite uma fonte de financiamento. “Agora teremos condição de fazer valer o que a lei já determinava”, afirmou Russomanno.
Por Mônica Donato – Liderança do PRB, Com informações da Agência Câmara
Fotos: Douglas Gomes