O incentivo tributário poderá ser dado àqueles que optarem por sistema de captação de água de chuva; sistema de reúso de água; de aquecimento hidráulico solar; e geração de energia por meio de luz solar (esta convertida em energia elétrica). Ainda conforme prevê o texto, o benefício de desconto no IPTU, será concedido em 2% para as primeiras duas medidas adotadas; 4% para a de aquecimento solar e 6% para conversão de energia solar em elétrica. A medida poderá valer para proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais.
“Neste momento crítico de falta de chuva e consequente falta de água nos reservatórios, é mais do que necessário que o poder público venha incentivar os contribuintes a se enquadrarem ao projeto”, disse o vereador.
Para a medida, no entanto, os interessados devem solicitar o desconto em órgão competente desde que estejam em dia
com as obrigações tributárias. O benefício pode ser revogado em caso de não pagamento do imposto ou falta de comprovação de realização das medidas previstas.
Fonte: Jornal de Piracicaba
Edição: Laize Andrade – Agência PRB Nacional