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	<title>Maria - Republicanos 10 SP</title>
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	<description>Somos uma sigla conservadora nos costumes e liberal na economia. Venha fazer parte da nossa família!</description>
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	<title>Maria - Republicanos 10 SP</title>
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		<title>Assédio Moral: você conhece seus direitos?</title>
		<link>https://republicanos10sp.org.br/artigos/assedio-moral-voce-conhece-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Walter Duarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 11:11:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de lei em tramitação busca tipificar o desrespeito em local de trabalho como crime Desrespeito no local de trabalho nunca é bom. Palavrões, cantadas inapropriadas, brincadeiras de mau gosto. [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Projeto de lei em tramitação busca tipificar o desrespeito em local de trabalho como crime</h3>
<p>Desrespeito no local de trabalho nunca é bom. Palavrões, cantadas inapropriadas, brincadeiras de mau gosto. Mas quando isso se torna assédio?&nbsp;</p>
<p>Em 2019, com a aprovação do Projeto de Lei 4742/01, a Câmara tipificou, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.</p>
<p>O Assédio Moral caracteriza-se por uma conduta abusiva e prolongada, que atenta contra a dignidade do trabalhador, de forma a afetar sua vida em âmbito profissional e pessoal acarretando transtornos de difícil reparação e sofrimento que por muitas vezes torna a convivência social e profissional impossível.</p>
<p>O crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.</p>
<p>A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.</p>
<p>É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Sobrecarga de trabalho, vigilância excessiva, agressão verbal, imposição de tarefas inferiores ou superiores à atribuição do empregado, retirada do cargo ou de determinadas funções de forma imotivada, ameaças, pressão exagerada, cobrança de metas muito altas, piadas sobre a orientação sexual do trabalhador.</p>
<p>A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.</p>
<p>De acordo com levantamento divulgado em 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão.</p>
<p>O trabalho procura conhecer os efeitos do assédio, um fenômeno que continua crescendo e afetando o trabalhador, e as responsabilidades das empresas mediante estes fatos. Ele é mais comum em relações hierarquicamente autoritária em que predominam condutas negativas, relações desumanas.</p>
<p>A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função. Na Câmara continuamos trabalhando em defesa da população e seus direitos.</p>
<p>*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos SP e secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas</p>
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		<title>Atuação na Câmara dos Deputados nos cuidados com a mulher e a criança</title>
		<link>https://republicanos10sp.org.br/estados/estado-de-sao-paulo/atuacao-na-camara-dos-deputados-nos-cuidados-com-a-mulher-e-a-crianca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Walter Duarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2022 14:50:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Atuação]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
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		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[parlamentar]]></category>
		<category><![CDATA[Rosas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pesquisa feita pelo periódico científico The Lancet revela que uma a cada quatro mulheres no mundo sofreu violência por parceiro Todos os dias temos notícias de mulheres que são violentadas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Pesquisa feita pelo periódico científico The Lancet revela que uma a cada quatro mulheres no mundo sofreu violência por parceiro</h3>
<p>Todos os dias temos notícias de mulheres que são violentadas pelos seus parceiros. Estimativas de um banco de dados global de pesquisas realizadas entre 2000 e 2018 indicam que 27% das mulheres de 15 a 49 anos sofreram violência física ou sexual por companheiros.</p>
<p>A pesquisa, feita pelo periódico científico The Lancet, revela que uma a cada quatro mulheres no mundo sofreu violência por parceiro e destaca que a agressão pode ter grandes impactos de curto e longo prazo na saúde da vítima, levando a custos sociais e econômicos substanciais para governos, comunidades e indivíduos. Os filhos também sofrem neste contexto.</p>
<p>Na Câmara, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 523/2020 de minha autoria, que estabelece que seja inserido, no Código Penal, como lesão corporal o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p>
<p>A coação psíquica traz consequências para a saúde mental e física e pode causar problemas como depressão e ansiedade. A agressão não é somente física, e pode ser entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o desenvolvimento e vise o controle. Com a proposição, buscamos tutelar, de maneira mais efetiva, o bem-estar da mulher, protegendo não apenas seu corpo, mas também sua integridade.</p>
<p>De acordo com a legislação, a violência psicológica pode ocorrer por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização ou qualquer outro método. &nbsp;</p>
<p>A Comissão também aprovou o Projeto de Lei Complementar 194/2020, apensado de minha coautoria que exclui a limitação de pagamento para os Fundos Nacionais da Criança e do Adolescente.</p>
<p>O PLP 194 tem como objetivo prever a disponibilidade orçamentária dos entes federados para o financiamento das políticas públicas voltadas para a criança e ao adolescente.</p>
<p>Os fundos são um meio público pelo qual a sociedade contribui, com as deduções fiscais previstas em lei, para a arrecadação de montante orçamentário para políticas públicas especificas para um setor específico.</p>
<p>Entendo que o fundo também é uma forma de apoio às crianças que vivem no contexto de violência domestica. Executar os recursos existentes é uma condição necessária para caminharmos em direção a uma sociedade mais saudável, educada, produtiva, visando a prioridade absoluta dos nossos jovens, como determina a Constituição de 1988 e o ECA.</p>
<p>Como parlamentar em defesa das causas femininas e das crianças, sigo trabalhando firme em prol do desenvolvimento destas áreas.</p>
<p><strong>&nbsp;*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos SP e secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas</strong></p>
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		<title>Aumento da população em situação de rua é o reflexo de um processo de exclusão social</title>
		<link>https://republicanos10sp.org.br/artigos/aumento-da-populacao-em-situacao-de-rua-e-o-reflexo-de-um-processo-de-exclusao-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Walter Duarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Feb 2022 19:28:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados Federais]]></category>
		<category><![CDATA[de]]></category>
		<category><![CDATA[Maria]]></category>
		<category><![CDATA[Rosas]]></category>
		<category><![CDATA[Rua]]></category>
		<category><![CDATA[situação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contingente em situação de rua na capital já é maior do que o número de habitantes da maioria das cidades do estado de São Paulo O número de pessoas vivendo [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Contingente em situação de rua na capital já é maior do que o número de habitantes da maioria das cidades do estado de São Paulo</h3>
<p>O número de pessoas vivendo nas ruas da capital paulista passou de 24.344 para 31.884 ao final de 2021, o que representa um aumento de 7.540 pessoas ou 31%, de acordo com o Censo da População em Situação de Rua, feito pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da prefeitura. O levantamento deveria ter sido realizado em 2023, mas foi antecipado para uma avaliação dos efeitos da pandemia de covid-19 e suas consequências socioeconômicas.</p>
<p>O contingente em situação de rua também já é maior do que o número de habitantes da maioria das cidades do estado de São Paulo. Para se ter uma ideia, das 645 cidades paulistas, 449, ou seja, 69,6% do total, têm quantidade de moradores menor do que a população em situação de rua aferida na grande metrópole.</p>
<p>Por muitos anos, antes de me tornar parlamentar, coordenei um projeto de ressocialização de pessoas em situação de rua por meio do oferecimento de cursos profissionalizantes em todo o Brasil. Somente em 2017, ingressamos 278 pessoas ao mercado de trabalho. Foi um trabalho importantíssimo e , com a experiência que adquiri, percebi que muitas pessoas nessa condição vivem com ausência de vínculos familiares, estão desempregadas, vivem sob violência e são dependentes químicos. Essa percepção se confirma com a pesquisa. De acordo com o estudo, o uso de álcool e outras drogas representam 29,5% e o desemprego alcança 28,4% pessoas nesse meio.</p>
<p>Os dados revelam ainda que, em relação ao ano de 2019, havia 6.816 pontos de concentração, enquanto em 2021 esse número passou para 12.438, o que corresponde a um aumento de 82,5%. O número de barracas, classificadas como moradias improvisadas, cresceu 330% em 2021.</p>
<p>O percentual de mulheres em situação de rua também aumentou, passando de 14,8% do total em 2019 para 16,6% em 2021. No entanto, a maioria das pessoas que vivem em situação de rua é do gênero masculino, com idade média de 41,7 anos em 2021.</p>
<p>Já os dados sobre educação mostram que 93,5% das pessoas em situação de rua na cidade frequentaram escola e 92,9% sabem ler e escrever, 21,4% têm ensino médio completo, 15,3% concluíram o ensino fundamental e 4,2% concluíram o ensino superior.</p>
<p>A pandemia aumentou a vulnerabilidade das pessoas, mas esse cenário é o reflexo de um processo de exclusão social no Brasil que ocorre há muito tempo. Apesar da realização de alguns programas sociais que são desenvolvidos para solucionar essa questão.</p>
<p>As pessoas em situação de rua são tratados, ora com compaixão, ora com repressão, preconceito, indiferença e violência. Nesse sentido, devem ser desenvolvidas políticas públicas que atuem na origem do problema. Como deputada, sigo firme com as causas sociais buscando promover, por meio de ações, envio de emendas e apoio a projetos que oferecem dignidade , oportunidade , independência e autonomia com geração de renda e trabalho para todos.</p>
<p>*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos SP e secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas</p>
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