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Aprovada relatoria de Maria Rosas que garante identificação do responsável legal de menores em instituições de ensino

Aprovada relatoria de Maria Rosas que garante identificação do responsável legal de menores em instituições de ensino
Aprovada relatoria de Maria Rosas que garante identificação do responsável legal de menores em instituições de ensino
Brasília, quarta-feira (30) | O Projeto de Lei 4207/2019, no qual a deputada Maria Rosas (Republicanos – SP) é relatora, foi aprovado pela Comissão de Educação. O PL acrescenta dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que, na matrícula em instituição de ensino pública ou privada, devam ser identificados quais os pais ou responsáveis detêm o poder familiar, a guarda ou a tutela do menor.
“O reconhecimento possibilita tornar mais efetiva a comunicação entre o responsável legal e a instituição, garantindo acompanhamento e diálogo mais eficazes em casos de evasão escolar ou maus-tratos. Outro ponto é que, muitas vezes, as agressões às crianças e adolescentes decorrem de disputas judiciais entre os responsáveis e, nessa situação, a escola tem melhores condições de acionar o Conselho Tutelar”, esclarece a deputada.
Desde o início deste ano, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que os Conselhos Tutelares municipais sejam avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
Para a parlamentar, a escola e o Conselho Tutelar devem ser parceiros no que diz respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Se a informação sobre o responsável desse aluno for exata, é maior a chance de uma intervenção bem-sucedida. A identificação evita maiores danos e a comunicação prematura potencializa a ação do Conselho Tutelar”, conclui.
Texto: Assessoria de Comunicação da Deputada Maria Rosas