Sem surpresas: prestadoras de serviços serão obrigadas a identificar seus funcionários

O número de roubos e furtos em condomínios cresceu 58% no Estado de São Paulo em 2018. Projeto 459/2019, do deputado Altair garante ao consumidor ser informado, com antecedência, quem será o funcionário que realizará serviço em sua residência
O número de roubos e furtos em casas e condomínios cresceu 58% no Estado de São Paulo em 2018. Projeto 459/2019, do deputado Altair garante ao consumidor ser informado, com antecedência, quem será o funcionário que realizará serviço em sua residência

Quem nunca solicitou um serviço e não fazia ideia de quem iria realizá-lo? Para acabar com a insegurança dos consumidores, o deputado estadual Altair Moraes (PRB), apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 459/2019, que obriga as empresas prestadoras de serviços, seja de reparo ou prestação de serviço, a identificar o funcionário que realizará a tarefa.

A proposta tem o objetivo de colaborar com a segurança do contratante. “Quando a empresa informa os dados do funcionário que executará o trabalho, evitamos que indivíduos mal intencionados se passem por prestadores de serviço e consigam cometer seus delitos”, ressaltou Altair Moraes.

O número de roubos e furtos em condomínios cresceu 58% no Estado de São Paulo em 2018, de acordo com dados da Secretária de Segurança Pública. De janeiro a abril, deste ano, foram registrados 1.300 casos.

O texto determina que o consumidor receba em um prazo de pelo menos uma hora, do agendamento, o nome, o número do documento de identidade (RG) e uma foto – sempre que possível – do funcionário que realizará os trabalhos. As informações deverão ser encaminhadas através de mensagem para o celular.  Caso o contratante do serviço não possua celular, os dados deverão ser enviados por e-mail.  Na falta de um endereço de  e-mail, a empresa deverá documentar a circunstância, devendo informar uma palavra chave ao solicitante.

O projeto estabelece como prestadoras de serviço: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais e empresas de seguro.

Quem descumprir a norma ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece desde multa de R$ 680,00 a R$ 10 milhões, além da suspensão da prestação de serviços, conforme o art. 56.

“Muitos marginais usam uniformes das empresas prestadoras de serviços para enganar os consumidores e terem fácil acesso às suas residências. Nossa proposta visa combater essas práticas criminosas tão comuns nos dias de hoje. Com a identificação, vamos oferecer mais um mecanismo de segurança para que os consumidores não sejam vítimas desses criminosos”, finalizou Altair Moraes.

Texto: Vanessa Palazzi – Ascom deputado Altair Moraes

Foto: Ascom deputado Altair Moraes