Roberto Alves fala sobre os novos projetos de proteção as mulheres

Deputado federal Roberto Alves - Foto: Douglas Gomes
Deputado federal Roberto Alves – Foto: Douglas Gomes
10 anos da Lei Maria da Penha
Na semana em que a Lei Maria da Penha completou dez anos de existência, o deputado federal Roberto Alves (PRB-SP) se pronunciou no plenário da Casa para celebrar o instrumento que reescreveu a história das mulheres no País.
“A Lei Maria da Penha é o regulamento essencial no combate as violências sofridas pelas mulheres que, até então, em sua grande maioria sofriam caladas, sem denunciar seus agressores por não acreditarem na Justiça e por medo das consequências da denúncia frente seus agressores”, afirmou o republicano.
Segundo ele, foi graças a Lei Maria da Penha que alguns mecanismos foram criados coibindo o abuso doméstico e familiar. Desde o advento da lei, em 2006, foram criadas mais de 7000 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências contra as mulheres.
“Embora celebremos os dez anos da lei a realidade ainda é alarmante. Na última década, mesmo com a nova legislação, mais de 44 mil mulheres foram mortas violentamente. Quase quatro mil e 500 por ano, um total de 12 por dia, ou seja, a cada duas horas uma mulher é brutalmente violentada no Brasil”, alertou Alves.
A Lei Maria da Penha é uma legislação fundamental por ajudar a evitar novos crimes, mas ainda é insuficiente na proteção das vítimas. Pensando nisso, o parlamentar tem atuado de forma efetiva no combate as violências contra crianças, adolescentes e também contra as mulheres.
Roberto Alves apresentou diversos projetos na área, mas dois em especial ampliam a segurança de mulheres de forma abrangente, o projeto de lei nº 2252/2015 que dispõe sobre a cassação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual, sendo que 80% das estatísticas apontam para vítimas mulheres, e o projeto de lei 5463/2016 que cria a modalidade de delito no Código de Processo Penal do “flagrante digital”, que estabelece como infração permanente o delito cibernético cuja consumação se prolongue no tempo, principalmente violências contra mulheres.
“Como pai, marido, cidadão e deputado nosso esforço tem sido pela defesa de legislações que protejam as mulheres e, ao mesmo tempo, reduzam as desigualdades ainda remanescentes em diversos setores de nossa sociedade. A queda nas estatísticas de violências e principalmente mortes de mulheres, deve ser o objetivo de todos nós”, finalizou o deputado.