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Projeto estabelece penalidade para quem furar fila da vacina

Segundo o texto, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina ou o seu superior hierárquico que consentir com a infração, além da pessoa imunizada


“Não respeitar os grupos prioritários em uma vacinação é sempre um ato desumano, mas durante uma pandemia que dizimou milhares de vidas isso é ainda mais cruel”, a afirmação indignada do deputado estadual Gilmaci Santos, 1º vice-presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), faz referência aos inúmeros casos de pessoas que se vacinaram mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados pelo Plano Nacional de Imunização. Gilmaci Santos é coautor do Projeto de Lei nº 37/2021, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (NOVO). A propositura trata das penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
Segundo o texto, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina ou o seu superior hierárquico que consentir com a infração, além da pessoa imunizada ou de seu representante legal. Se for comprovada a infração será aplicada uma multa de até 1.700 UFESPs. (pouco menos de R$ 50 mil). A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um valor em reais usado para atualizar os valores de contratos, de tributos e de impostos no Estado de São Paulo. Os valores recolhidos por conta das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES).
Gilmaci Santos explica que decidiu assinar a coautoria do projeto após conversar com o deputado Heni Ozi e entender a importância de uma propositura que não apenas penalize o infrator, mas coíbe novas infrações. “O texto trata ainda da possibilidade de que campanhas informativas e de conscientização sejam veiculadas”, afirma o republicano. Segundo o PL, essas campanhas tratarão da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.:
Confira a integra do Projeto de Lei 37/2021:
www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000359010
Texto e imagem: Ascom – deputado estadual Gilmaci Santos