Governador sanciona multa para quem furar a fila da vacina

Deputado estadual Gilmaci Santos, do Republicanos, é coautor da proposta que deu origem à lei

Gilmaci Santos é coautor da proposta que definiu a punição
 
No último sábado, 13/02, foi publicada a sanção da Lei 17.320 que prevê multa de quase R$ 100 mil para quem furar a fila da vacinação contra o novo coronavírus. O texto tem a coautoria do deputado Gilmaci Santos (Republicanos), 1º vice-presidente da Alesp, e é de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo).
A propositura teve uma tramitação rápida; em 05/02 deste ano, o Projeto de Lei (PL 37/2021) foi publicado no Diário da Assembleia, cinco dias depois, em 10/2, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado e dois dias depois, em 12/02, foi sancionado pelo governador do Estado. Gilmaci Santos explica que a rapidez mostra a importância do texto. “O Legislativo e o Executivo foram céleres por precisarmos de uma legislação que trate de uma conduta tão maléfica para a população”, disse o republicano.
A norma define penalidades para os que infringirem as regras do plano de imunização contra o novo coronavírus elaborado pelo Estado ou pelo Governo Federal. Após a aprovação da propositura na Alesp, o republicano agradeceu aos parlamentares favoráveis ao texto e disse que o PL chegou no momento certo para “tentar proibir algo tão sério e grave”. No dia da aprovação em plenário, Gilmaci disse ainda que esperava que o texto fosse logo sancionado pelo governador, o que aconteceu dois dias depois.
Segundo o texto, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina ou o seu superior hierárquico que consentir com a infração, além da pessoa imunizada ou de seu representante legal. Se a infração for comprovada será aplicada uma multa de até 1.700 UFESPs (pouco menos de R$ 50 mil). A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um valor em reais usado para atualizar os valores de contratos, de tributos e de impostos no Estado de São Paulo. O projeto ainda informa que se o imunizado for agente público, a multa será o dobro, chegando a quase R$ 100 mil. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES).
Texto: Ascom – Deputado Estadual Gilmaci Santos
Imagem: Sergio Galdino/Alesp