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Altair Moraes propõe exame toxicológico para ensino superior

A matrícula ou rematrícula dos alunos só poderá ser efetivada mediante o resultado negativo


O deputado estadual Altair Moraes protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 720/2020, que determina que o processo seletivo para ingresso em ensino público superior estadual em São Paulo tenha, como etapa obrigatória, a realização de exame toxicológico. O teste deverá ser renovado anualmente, durante o ato de matrícula e rematrícula.
Segundo a justificativa do projeto, as faculdades espalhadas por todo país têm se tornado grandes centros de consumo e de comércio de drogas. “Nossa intenção é prevenir o consumo de entorpecentes por jovens para que não corram o risco de perderem oportunidades no seu futuro profissional”, disse o deputado.
Quando o aluno completar um ano de sua matrícula e não apresentar seu exame toxicológico, terá o prazo de 90 dias para fazê-lo, sob pena de ter seu nome retirado do quadro de alunos da instituição de ensino. O exame deverá ser custeado pelos que fazem o processo seletivo e pelos estudantes das instituições de ensino público e realizado em clínicas médicas cadastradas na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
O projeto visa premiar aqueles com uma conduta social condizente com os valores morais da maioria da população, que, conforme recente pesquisa DataFolha, condena o consumo de entorpecentes ilícitos e a legalização dos mesmos. A população, de acordo com a análise desses dados, espera que seus futuros médicos, professores, engenheiros e juízes não sejam usuários dessas substâncias ilícitas.
As drogas são um problema urgente a ser resolvido no Brasil, que está em primeiro lugar mundial em consumo de crack e segundo em cocaína. É fato consumado que as drogas afetam não só a produtividade laboral, bem como causam danos à saúde, aumentando índices de depressão e esquizofrenia no caso da maconha e uma série de efeitos colaterais derivados de outras substâncias, principalmente de ordem cognitiva.
“O recurso público indireto não pode ser responsável por financiar quem faz uso de substâncias ilegais como drogas psicotrópicas. É um atentado contra os princípios da administração pública que embasam o bom uso do erário”, justificou o deputado.
 
Texto e imagem: Ascom – deputado estadual Altair Moraes