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Altair Moraes propõe auxílio emergencial para atletas

Republicano quer assegurar a proteção social dos esportistas, que tenham seu rendimento exclusivamente do desporto, possibilitando uma renda mínima para sua subsistência e de sua família

Deputado quer garantir uma renda mínima aos profissionais do esporte
O projeto de lei 418/20, apresentado pelo deputado estadual, Altair Moraes, do Republicanos, institui o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, para atletas, paratletas, técnicos, guias, chamadores e Calheiros.
“A proibição da prática esportiva vem causando diversos transtornos aos atletas e paratletas, em especial, aos que dependem do esporte para sustento próprio e de suas famílias. O agravamento da economia tem refletido nos patrocínios e apoios, diminuindo ou até mesmo extinguindo a renda dos praticantes do desporto”, enfatizou Altair Moraes.
O texto apresentado pelo parlamentar, que é o atual presidente da Comissão de Assuntos Desportivos, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, estabelece alguns critérios para o recebimento do auxílio.
Para se enquadrar é necessário: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não ter benefícios previdenciários ou assistenciais do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou distrital; não receber Bolsa Atleta federal ou estadual; não possuir patrocínio público ou privado; ser vinculado a Federação na modalidade da qual é praticante, por período superior a seis meses e ainda ter representado o Estado de São Paulo em competições municipais, estaduais ou internacionais nos últimos três anos.
O projeto de lei específica que os os chamadores, guias e calheiros, desde que comprovada a inscrição e participação em provas do paradesporto, não precisam estar ligados a nenhuma federação esportiva.
“Precisamos com urgência atender a classe esportiva, já que com a paralisação das competições, houve um impacto direto no sustento deles.  O momento atípico que vivemos, faz com que providências excepcionais sejam tomadas, cabendo a nós, tomar todas as medidas para proteger e assistir a população paulista”, reforçou Altair Moraes.
O atleta que solicitar de forma irregular o auxílio, poderá ser suspenso de todos os programas mantidos pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer de São Paulo, pelo período de cinco anos.
 
TEXTO: Miriam Silva e Vanessa Palazzi/Ascom – deputado estadual Altair Moraes
Imagem: Ascom – deputado estadual Altair Moraes