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Violência doméstica: Lei Maria da Penha completa 14 anos, mas precisamos avançar em prevenção

O Brasil é o quinto País com mais casos de feminicídio no mundo e, na pandemia, a situação piorou


A Lei Maria da Penha que tem esse nome em homenagem à farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, na época, vítima de agressão e tentativa de homicídio por parte de seu marido, completou 14 anos no mês de agosto. No entanto, embora seja considerada avançada em relação ao tema, a violência doméstica continua em alta. O Brasil é o quinto País com mais casos de feminicídio no mundo e, na pandemia, a situação piorou.
Constantemente, a Maria da Penha recebe atualizações para se adequar à atualidade, se fortalecer e se aproximar de quem mais precisa do amparo, mas ela tem caráter  punitivo. Precisamos mudar o cenário das agressões: prevenindo e esclarecendo a sociedade como um todo. É necessário mais investimento em educação e em campanhas de conscientização, começando dentro das escolas e também, engajamento social.
A maioria da população desconhece as linhas gerais da legislação. Um exemplo, são os tipos de violência que podem ser enquadrados nessa lei, que inclui, além da violência física, a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, não são apenas cônjuges ou homens, como namorados e maridos, que podem ser punidos pela Lei Maria da Penha, mas sim, qualquer pessoa que cometer agressões contra a mulher em situações de violência doméstica e familiar.
Outro fator que merece atenção é a destinação de recursos para o combate à violência doméstica. Enquanto parlamentar, tenho trabalhado para garantir os direitos da mulher vítima de agressão e seus filhos. Por isso, para colaborar com instituições que prestam esse tipo de apoio, destinamos 450 mil em emendas impositivas para a autonomia financeira destas mulheres. Enviamos recursos para as Casas das Rosas, Margaridas e Beths e Casas e Espaços Clara Maria Aroldo Veloso em Guarulhos. 
 Na Câmara, também apresentei o PL 1291/2020, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja não poderão ser suspensos durante a pandemia Covid-19. 
E ainda, o PL 4734/2019, que prevê o atendimento 24h pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país.  Sou autora do PL 523/2020, que considera lesão corporal o dano psíquico causado pela violência doméstica contra a mulher.
Enfim, são muitas as legislações que vêm para auxiliar a Lei Maria da Penha. No Congresso, a bancada feminina luta todos os dias pelos direitos, já garantidos, e por muitos outros instrumentos de proteção. A Lei Maria da Penha é um marco no combate à violência contra a mulher.
*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos São Paulo e secretária estadual do Mulheres Republicanas SP